As cinco mudanças mais polêmicas da nova legislação de trânsito
Novas leis aprovadas pelo Congresso afrouxam algumas normas de segurança e punições a motoristas infratores
No dia 12 de abril começou a valer o maior conjunto de mudanças já aplicadas nas no atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde que ele entrou em vigor, em 1998.
Confira abaixo cinco mudanças polêmicas da nova lei de trânsito:
1 – Faróis acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples
Há alguns anos, o motorista era obrigado a ligar os faróis baixos do veículo ao trafegar em qualquer tipo de rodovia, independentemente do horário e condição de luz. Agora, a lei determina que as luzes devem ser acesas durante o dia somente em rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos.
Apesar de muitos motoristas criticarem o uso dos faróis nas estradas no período diurno, a ação torna o veículo mais visível para outros condutores – especialmente em situações de chuva, fumaça (comum em áreas de queimadas) e baixa luminosidade.
2 – Mudança de gravidade para quem trafega de moto sem utilizar o farol baixo
Ainda falando do uso do farol baixo durante o dia, a nova lei alterou a gravidade da infração para motociclistas que não utilizam o equipamento. Antes, andar de moto durante o dia com o farol apagado, em qualquer ambiente, era considerado infração gravíssima, sujeita a multa, apreensão da CNH e suspensão do direito de conduzir.
Com a nova lei, o não obedecimento da regra agora é apenas infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
3 – Pontuação da CNH para motoristas profissionais
Na regra anterior, a CNH era suspensa após o motorista acumular 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
A partir de abril, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH considera três limites no período de 12 meses: 20 para o condutor que possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem apenas uma infração gravíssima; 40 para aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima em um ano.
O ponto mais polêmico da nova lei permite que motoristas que exercem atividade remunerada tenham sempre um limite de 40 pontos no período de 12 meses, seja qual for a gravidade das infrações. A justificativa é que esses profissionais estão mais sujeitos a cometer infrações por rodarem mais que os demais motoristas.
Já a suspensão direta da CNH, aplicada quando o motorista ultrapassa o limite da pontuação, pode variar de dois a oito meses, sendo de oito a 18 meses se houver reincidência.
4 – CNH com até 10 anos de validade
Antigamente, a CNH tinha validade de cinco anos para motoristas com idades entre 18 e 65 anos. Para os condutores com mais de 65 anos, o prazo para a renovação do documento era de três anos (ou conforme critério médico).
As habilitações expedidas após 12 de abril têm validade de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos. No caso de condutores entre 50 e 70 anos, a validade é de cinco anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH passa a valer por três anos (ou conforme critério médico).
A nova regra não considera, por exemplo, que durante o maior período de validade da CNH o condutor pode sofrer algum tipo de perda de capacidade, de ordem física ou psicológica, para conduzir um veículo.
Além da mudança no prazo de validade, a CNH passa a ser considerada documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. O porte do documento será dispensado se o motorista tiver acesso à CNH Digital no telefone celular.
5 – Pilotar moto sem viseira ou com viseira levantada
Outra infração gravíssima relacionada aos motociclistas que foi “rebaixada” para a natureza média foi a lei que os obriga a pilotar com viseira ou óculos de proteção. Com a mudança, o condutor passou a ser punido com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Ao mesmo tempo, trafegar com a viseira do capacete levantada ou danificada passou a ser punido de maneira mais severa. Até abril, a infração era considerada leve, mas agora ela também possui grau médio.
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Por Diego Machado
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